Vale-Transporte
O que é o Vale-Transporte?
Vale-Transporte é o benefício criado pela Lei 7.418/1985 que obriga o empregador a cobrir as despesas de deslocamento do trabalhador no trajeto entre a residência e o local de trabalho, usando transporte coletivo. A LC 150/2015 estendeu esse direito às trabalhadoras domésticas, incluindo a babá.
É obrigatório para qualquer babá com registro em carteira, independentemente do número de dias trabalhados por semana.
Como funciona o desconto
O empregador antecipa o valor total das passagens necessárias para o mês. Desse total, ele pode descontar até 6% do salário bruto da trabalhadora. Se o custo das passagens for menor que 6% do salário, desconta só o valor real das passagens. Se for maior, o desconto fica limitado aos 6%.
Exemplo prático:
- Salário: R$ 1.800,00
- 6% do salário: R$ 108,00
- Custo mensal das passagens: R$ 180,00
- Desconto da babá: R$ 108,00 (limitado aos 6%)
- Diferença paga pelo empregador: R$ 72,00
Como lançar no holerite
O holerite deve mostrar:
- O valor total do vale-transporte fornecido (crédito)
- O desconto de até 6% sobre o salário bruto (débito)
Esse lançamento precisa aparecer também na folha de pagamento e deve ser informado corretamente no eSocial.
Quando o vale-transporte não é obrigatório
Você não é obrigado a fornecer vale-transporte se a babá declarar por escrito que não usa transporte coletivo para chegar ao trabalho — seja porque mora muito perto, seja porque usa condução própria. Essa declaração deve ficar arquivada junto ao contrato de trabalho doméstico.
Outro ponto: se você oferece transporte próprio para buscar a babá, isso também substitui o benefício, desde que documentado.
Impacto no DAE
O vale-transporte não entra na base de cálculo do INSS nem do FGTS, portanto não aumenta o valor do DAE. Isso é uma vantagem para o empregador: é um benefício real para a trabalhadora sem impacto nos encargos previdenciários.