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Seguro-Desemprego Doméstico

O que é o Seguro-Desemprego Doméstico?

O Seguro-Desemprego Doméstico é o benefício previdenciário que garante renda temporária à babá ou a qualquer trabalhador doméstico que foi demitido sem justa causa. Ele foi criado pela LC 150/2015 e é custeado pelo FGTS acumulado durante o contrato.

Antes dessa lei, trabalhadores domésticos não tinham direito ao seguro-desemprego. A equiparação foi uma das grandes conquistas da legislação doméstica.

Quem tem direito

Para receber o seguro-desemprego doméstico, a babá precisa atender a todos esses requisitos:

  • Ter sido dispensada sem justa causa (demissão por iniciativa do empregador)
  • Ter trabalhado como doméstica com registro em carteira por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses
  • Não estar recebendo nenhum benefício do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)
  • Não ter outra fonte de renda suficiente para sua manutenção

Quantas parcelas a babá recebe?

O seguro-desemprego doméstico concede até 3 parcelas de salário mínimo cada uma. O número de parcelas depende do tempo de serviço:

  • De 15 a 23 meses com registro: 3 parcelas
  • O valor de cada parcela é igual ao salário mínimo nacional vigente

Como a babá solicita

O pedido é feito pela babá pessoalmente em uma agência do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Os documentos necessários são:

Responsabilidade do empregador

Ao demitir a babá sem justa causa, você precisa:

  1. Assinar o termo de rescisão corretamente
  2. Pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  3. Liberar o saldo do FGTS para saque
  4. Dar o aviso-prévio ou pagar a indenização correspondente

Sem esses passos, a babá pode ter dificuldade na hora de solicitar o benefício — e você fica exposto a reclamação trabalhista.