Intervalo Intrajornada
O que é o Intervalo Intrajornada?
Intervalo Intrajornada é a pausa que a trabalhadora tem direito durante a jornada de trabalho, destinada à refeição e ao descanso. Esse intervalo está previsto na CLT e foi estendido às trabalhadoras domésticas pela LC 150/2015.
O nome pode parecer técnico, mas o conceito é simples: é o “horário de almoço” (ou de jantar) que a babá tem direito durante o dia de trabalho.
Quanto tempo de intervalo é obrigatório?
As regras variam conforme a duração da jornada:
- Jornada até 4 horas: sem intervalo obrigatório
- Jornada entre 4 e 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos
- Jornada acima de 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas
Para a maioria das babás em jornada integral, o intervalo mínimo é de 1 hora. Você pode negociar um intervalo maior (até 2 horas), mas não pode reduzir abaixo de 1 hora sem que isso seja um desconto no salário.
E se o intervalo não for concedido?
Se a babá não tiver o intervalo concedido integralmente, a hora (ou fração) não descansada deve ser paga como hora extra com acréscimo de 50%. Isso vale mesmo que o intervalo tenha sido interrompido — por exemplo, se a babá precisou atender a criança durante o horário de descanso.
Intervalo interjornada: o primo do intrajornada
Além do intervalo intrajornada (dentro da jornada), existe o intervalo interjornada — o descanso entre dois turnos de trabalho. Para domésticos, é obrigatório um mínimo de 11 horas de descanso entre o final de uma jornada e o início da próxima.
Quem usa a jornada 12x36 precisa respeitar as regras específicas dessa modalidade, que têm lógica diferente.
Como documentar no contrato
O horário do intervalo deve estar claramente descrito no contrato de trabalho doméstico. Algo como “das 12h às 13h, a trabalhadora terá intervalo para refeição e descanso, sem obrigação de permanecer à disposição do empregador” é suficiente.
Se a babá passa o intervalo na sua casa mas pode, por exemplo, usar o celular ou assistir TV livremente, sem obrigação de atender a criança, esse tempo conta como intervalo. Se ela está tecnicamente “de sobreaviso” para emergências, o intervalo perde validade legal e o período deve ser contado como tempo trabalhado.