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DAE

O que é o DAE?

DAE é a sigla de Documento de Arrecadação do eSocial. É o boleto unificado gerado pelo eSocial que reúne em uma única cobrança o INSS do empregador, o INSS descontado do salário da babá e o FGTS. Antes do eSocial, esses pagamentos eram feitos em guias separadas — o DAE simplificou ao máximo.

O documento é gerado automaticamente depois que você fecha a folha de pagamento no eSocial. Você não precisa calcular nada: o sistema já faz os cálculos com base no salário informado.

Quando e como pagar?

O DAE vence no dia 7 do mês seguinte ao mês de competência. Ou seja: o DAE referente ao trabalho de março vence em 7 de abril. Se o dia 7 cair em feriado ou fim de semana, o vencimento vai para o próximo dia útil.

Formas de pagamento aceitas:

  • Boleto bancário (imprime ou copia o código de barras no eSocial)
  • Débito automático (configure diretamente no eSocial para não esquecer)
  • Internet banking de qualquer banco

Não existe parcelamento do DAE. Você paga o valor total ou o débito fica em aberto com multa.

O que acontece se o DAE atrasar?

Atraso no pagamento do DAE tem consequências diretas para as duas partes:

Para você (empregador): multa de 0,33% ao dia sobre o valor em aberto, limitada a 20% no total, mais juros pela taxa Selic. Um atraso de 30 dias já representa quase 10% de acréscimo.

Para a babá: o período de atraso não conta como contribuição válida ao INSS, o que pode afetar aposentadoria e acesso a benefícios. O FGTS também não é depositado enquanto o DAE não é pago.

O que compõe o valor do DAE?

Para um salário de R$ 1.800,00 em 2026, o DAE fica aproximadamente assim:

ComponenteAlíquotaValor
INSS empregador8%R$ 144,00
INSS empregado7,5%R$ 135,00
FGTS8%R$ 144,00
Total DAER$ 423,00

As alíquotas de INSS do empregado variam de 7,5% a 14% conforme tabela progressiva. O sistema do eSocial aplica a tabela correta automaticamente.

Para simular o DAE do seu contrato específico, use a calculadora do eSocial.