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Contrato de Trabalho Doméstico

O que é o contrato de trabalho doméstico?

O contrato de trabalho doméstico é o documento escrito que formaliza os termos da relação de emprego entre a família (empregadora) e a babá (empregada doméstica). Ele registra as condições acordadas antes do início do trabalho: salário, jornada, funções, local de trabalho, data de início e eventuais benefícios.

Muita família acha que o contrato é opcional — afinal, a CTPS já existe para isso. Mas o contrato escrito vai além da carteira: ele evita conflitos futuros ao deixar por escrito o que foi combinado verbalmente. Sem ele, qualquer discussão sobre “a gente combinou X ou Y” vira palavra contra palavra na Justiça do Trabalho.

O contrato é obrigatório por lei?

A lei trabalhista brasileira não exige forma escrita para o contrato de trabalho — o contrato pode ser verbal. Mas “pode ser verbal” não significa que é recomendável. Na prática, a recomendação de todo advogado trabalhista é: coloque tudo no papel.

O contrato escrito protege os dois lados. A família tem documento que comprova as condições originais pactuadas. A babá tem garantia de que não vai ser surpreendida com mudanças unilaterais de função, horário ou salário.

O que deve constar no contrato?

Um contrato de trabalho doméstico bem feito precisa ter:

  • Partes: nome completo, CPF e endereço da empregadora (pessoa física responsável) e da empregada
  • Função: babá, cuidadora de crianças, auxiliar doméstica — ser específico importa
  • Data de início: dia exato em que começa a relação de emprego
  • Jornada: horário de entrada, saída, dias da semana e dia de folga semanal (o DSR — descanso semanal remunerado, obrigatório preferencialmente aos domingos)
  • Salário: valor bruto mensal, data de pagamento e forma (transferência, PIX, espécie)
  • Benefícios: vale-transporte, vale-refeição, alimentação no local se houver
  • Local de trabalho: endereço onde o serviço será prestado
  • Período de experiência: até 90 dias (pode ser dividido em dois períodos de 45 dias), com regras próprias de rescisão

E o período de experiência?

O contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e serve para avaliar a adaptação mútua. Durante ele, se a família ou a babá quiser encerrar o contrato antecipadamente, aplica-se multa de 50% do que seria devido até o término. Use a calculadora de rescisão para simular os valores.

Onde fazer o contrato?

Não existe modelo oficial obrigatório. Você pode usar um modelo de contrato doméstico padrão disponível em sites jurídicos ou pedir a um advogado trabalhista. O importante é que ambas as partes assinem, idealmente com testemunhas, e que cada uma fique com uma via.

Formalizou o contrato? O próximo passo é registrar a CTPS e fazer o cadastro no eSocial. Use a calculadora de custo CLT para saber exatamente quanto vai custar a formalização completa.